Penal, Processo Penal, Legesp, Amenidades, Utilidades
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Estou voltando!
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
Não deis aos cães o que é santo,
nem lanceis ante os porcos as vossas pérolas,
para que não as pisem com os pés e,
voltando-se, vos dilacerem.
Isto é, não perder seu tempo repassando as mais
sábias ilustrações teóricas e com fundamentos
de utilidade plena, àqueles que não querem ouvir ou,
se ouvirem, não farão uso dos ensinamentos.
informação, valor, instrução ou conselho a quem não quer
ou não está preparado para ouvi-los.
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Sentença de Jesus Cristo.
A Sentença de Jesus Cristo
(Copiada do Processo de Cristo, existente no Museu da
Espanha)
No ano dezenove de Tibério César, imperador romano de todo o
mundo, Monarca invencível da Olimpíada 121, e na Elíada 24 da criação do mundo,
segundo o número e o cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil cento oitenta e sete,
do progênio do Império Romano, no ano 73, e na libertação do cativeiro de
Babilônia, no ano 1207, sendo Governador da Judéia Quinto Sérgio, sob o
regimento e Governador da cidade de Jerusalém, o Presidente gratíssimo, Pôncio
Pilatos; Regente na baixa Galiléia, Herodes Antipas; Pontífice do Sumo
Sacerdote, Caifás; Magnos do Templo, Alis Almael, Robas Acasel, Franchino
Centauro; Cônsules Romanos da cidade de Jerusalém, Quinto Cornélio Sublime e
Sixto Rusto, no mês de março e dia XXV do ano presente, Eu, Pôncio Pilatos, aqui
Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arqui-residência, julgo,
condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado pela plebe CRISTO NAZARENO e,
galileu, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica, e contrário ao grande Imperador
Tibério César. Determino e ordeno, por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo
pregado com cravos com todos os réus, porque congregando e ajustando homens,
ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia,
dizendo-se Filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando com a ruína de Jerusalém e
do sagrado Templo, negando tributo a CÉSAR, tendo ainda o atrevimento de entrar
com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de
Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura, e coroado
de alguns espinhos, com a própria cruz aos ombros, para que sirva de exemplo a
todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões
homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje Antoniana, que se conduza Jesus
ao monte público da Justiça, chamado Calvário, onde, crucificado e morto, ficará
seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e sobre a cruz se
ponha, em diversas línguas, este título: "IESUS NAZARENUS, REX IUDEORUM". Mando,
também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva,
temerariamente, a impedir a Justiça por mim mandada, administrada e executada
com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião
contra o Imperador Romano.
São testemunhas da nossa sentença:
Pelas doze tribos
de Israel:
Rabaim Daniel,
Rabaim Joachim
Banicar,
Benbasu,
Laré
Petuculani.
Pelos Fariseus:
Bullieniel,
Simeão,
Ranol,
Babbine,
Mandoani,
Bancurfossi.
Pelos
Hebreus:
Matumberto.
Pelo Império Romano
e pelo Presidente de Roma:
Lucio
Sextilio e
Amacio
Chilicio.
(Org. por Bismael B de Moraes)
Trecho da sentença de Tiradentes.
"[...] Portanto condenam o réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, alferes que foi da tropa paga da capitania de Minas, a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca, e nela morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, aonde em o lugar mais público dela será pregada em um poste alto até que o tempo a consuma; o seu corpo será dividido em quatro quartos e pregados em postes pelo caminho de Minas, no sítio da Varginha e de Cebolas, aonde o réu teve as suas infames práticas, e os mais nos sítios de maiores povoações, até que o tempo também os consuma. Declaram ao ré infame, e infames seus filhos e netos, tendo-os, e seus bens aplicam para o fisco e câmara real, e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, e que nunca mais no chão se edifique, e não sendo próprias, serão avaliadas e pagas ao seu dono pelos bens confiscados, e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infâmia deste abominável réu. [...]"
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